Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco . publico, evitar todos os meyos,que podem fer dnmnofos ao dito rendimento , hum dos quaesie me reprefentou fer o do ufo da Erva Sanra, que muitaspcíToas tom3Ô em lugar de tabaco, com que fe diminue ogaf-to delie , que por efta mefma razaó fe fazem defía erva algu-mas fementeiras, alem da que naturalmente nafce nas terras;e querendo acudir a efte prejuízo. Hey por bem de prohibiro ufo da Erva Santa , e outroíi a fementeira delia , de mo-do que nenhuma pcfloa a femee , ou fabrique em fuás terras,e fazendas , aííim próprias, como as que trouxer de re


Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco . publico, evitar todos os meyos,que podem fer dnmnofos ao dito rendimento , hum dos quaesie me reprefentou fer o do ufo da Erva Sanra, que muitaspcíToas tom3Ô em lugar de tabaco, com que fe diminue ogaf-to delie , que por efta mefma razaó fe fazem defía erva algu-mas fementeiras, alem da que naturalmente nafce nas terras;e querendo acudir a efte prejuízo. Hey por bem de prohibiro ufo da Erva Santa , e outroíi a fementeira delia , de mo-do que nenhuma pcfloa a femee , ou fabrique em fuás terras,e fazendas , aííim próprias, como as que trouxer de renda ; cos que o contrario fizerem, incorreráó nas mefmas penas,que por minhas Leys faó importas aos que femeaó, ou fa-bricaõ tabaco; e fe alguma nafcer naturalmente, mando quefendo em lugares públicos, os Officiaes de Juftiça, e os dotabaco a arranquem logo que a vejaó, ou delia tenhaó noti-cia ; e fendo em quintas, terras, ou quintaes de peííoas par-ticulares , feus donos, ou rendeiros delias as naõ tiverem ar-rancado ,. roncado, as poderão arrancar os Miniflros, e Officiaes dekiftiça , e do tabaco, e por feu mandado, para o que pode-rão entrar nas ditas terras , ou quaefquer outras fazendas,a que lhes dará coníentimento fob as penas impoílas aos queencontrão , defobedecem , oft refiftem aos Officiaes de mi-nha Fazenda , e Juftiça j o que tudo inteiramente cumprirãoos Miniftros > e Officiaes de Jufliça ; e fe lhes dará em culpaem fuás reíldencias, a que tiverem em naô procurarem a ex-tinção deita erva. Pelo que mando ao Preíidente , e Defcm-bargadores do Paço , Regedor ââ Caza da Supplicaçao, Go-vernador da Relação do Porto , e outroíl a todos os Prove-dores , Corregedores, Ouvidores , Juizes , Juftiças, Offi-ciaes, e pefíbas deftes meus Reynos , eSenhorios, cumpraõ,c guardem efte Alvará , e o façaõ inteiramente executar co-mo nelle fe contém ; e para que venha á noticia de todos, efe naò poíía allegar ignorância, m


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